Imobiliária Brilhante

Domingo, 20 Mai 2012
Avaliacao de Imoveis
  1. Parecer técnico de avaliação mercadológica - PTAM

    O parecer técnico de avaliação mercadologica - PTAM obedece criteriosamente os principios fundamentais descritos a seguir:

    O Laudo atende as especificações e critérios estabelecidos pela Norma de Avaliação NBR 14653-2 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Ténicas;

    No melhor conhecimento e crédito dos consultores, as análises, opiniões e conclusões expressas no relatório, são baseados em dados, diligências, pesquisas, e etc;

    O relatório apresenta todas as condições limitativas impostas pelas metodologias adotadas, que afetam as análises, opiniões e conclusões contidas nos mesmos;

    O parecer técnico de avalição mercadológica - PTAM é elaborado com a estrita observância dos postulados constantes dos Códigos de Ética Profissional do Sistema CRECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

    Se você necessita de avaliação para venda, locação, regularização ou outros fins, entre em contato com nossos corretores.


    Privadas

    A avaliação imobiliária é um processo complexo que pondera, entre outros fatores de caracterização técnica, econômica, financeira, jurídica e de previsão de mercado.

    O procedimento de avaliação tem de objetivo o valor venal de um imóvel, é dizer , o que resultaria caso o bem e da procura.

    I – pessoa física interessados (vendedor e comprador )que querem saber o correto valor do imóvel antes de transacionar, oferecer em garantia etc.
    II – pessoa jurídica empresas que contabilizam, corretamente o patrimônio imobilizado,inclusive para fins físicas, ou até mesmo na hora de incorporar ou desincorporar o patrimônio, oferecendo em garantia hipotecária para financiamento bancário etc.

    Judicial

    A avaliação imobiliária é um processo complexo que pondera, entre outros, fatores de caracterização técnica, econômica, financeira, jurídica e de previsão de mercado.

    O procedimento de avaliação tem por objetivo o valor venal de um imóvel, é dizer, o que resultaria caso o bem fosse colocado a venda num mercado sujeito ás regras normais de livre jogo da oferta e da procura.

    I – imóvel penhorado expropriação judicial em decorrência de execução de título execução de sentença ou execução fiscal;
    II – imóvel oferecido em garantia quando o executado nomeava bens á penhora e se fazia necessário a avaliação a fim de possibilitar a``segurança do juízo;
    III – imóvel a ser partilhado onde existe a necessidade de se aferir valor para partilhar em inventário, meação em separação/divórcio etc.
    IV – imóvel a ser vendido por alvará quando se pretende vender ou comprar (ou até mesmo permutar) um determinado imóvel onde existe interesse de incapaz.

    Em razão da dedicação e seriedade no desenvolvimento do trabalho, se crê, fora obtido como resultado o prestígio de clientes, colegas e instituições privadas, porquanto nossos trabalhos foram (e continuam sendo ) lisonjeadamente requisitados.


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  8.